quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

REGULAMENTO DO CONCURSO MUSICAL FORRAÇO DA INTER TV CABUGI

I – DO ENCONTRO E SEUS FINAIS.

Art. 01 – A INTER TV CABUGI, irá realizar o FORRAÇO 2010 –
(VIII Encontro Regional de Forró), aberto a todos os compositores, com peças inéditas.

II – DEFINIÇÕES

Art. 02 – O FORRAÇO será realizado na cidade de Natal/RN, nos dias 23, 24 e 26/06/10.
Art. 03 – O termo Forró para efeito de caracterizar as peças concorrentes,deve ser entendido
como Música Popular Nordestina, cantada em todos seus gêneros e características.
Art. 04 – O termo “Compositor”, define aquele ou aquela que fez a música da canção.
Art. 05 – O termo “Autor”, define aquele ou aquela que fez os versos da canção.

III – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 06 – A Organização e Direção do FORRAÇO estará a cargo da INTER TV CABUGI,
com Direção Executiva a cargo da Gerência de Programação.
Art. 07 – Fica estabelecido que o FORRAÇO será divido em duas etapas: a primeira em
duas noites, destinadas a selecionar 14(quatorze) das 32(trinta e duas) selecionadas na
triagem preliminar.
Art. 08 – A segunda na terceira noite, chamada de Finalíssima, destinada a apurar as
Vitoriosas entre as 14 (quatorze) apresentadas.

IV – ELEMENTOS PARTICIPANTES
Art. 09 – Poderão inscrever-se no FORRAÇO, peças de autores e compositores vivos, de
nacionalidade brasileira de qualquer parte do país, ficando entendido que cada autor ou
compositor poderá inscrever 02 (duas) canções.

V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 – As canções apresentadas para inscrições, deverão ser inéditas e originais, tanto
na parte musical, quanto nos versos até a data do Festival.
Art. 11 – Os pedidos de inscrição são mediante o cumprimento das seguintes obrigações:
(A) Fita cassete ou CD, com ou sem arranjos, mas sem acompanhamento de back vocal, clara e
audível, acompanhada com a letra datilografada ou digitada em 03 (três) vias, espaço
2 (dois), papel ofício.
(B) A gravação deverá ser precedida de citação clara e audível somente do nome da
música. Não podendo haver citação dos nomes dos autor(es) e/ou compositor(es).
Art. 12 – Local para as inscrições: Televisão Cabugi Ltda (INTER TV Cabugi) – Rua Raimundo
Chaves, Nº 2193, Lagoa Nova – Natal/RN. Os envelopes deverão ser entregues, através do
protocolo do FORRAÇO, sendo que os concorrentes de outras cidades poderão se
inscrever pelo correio, mediante a presença de um representante nos locais das inscrições.
Art. 13 – As inscrições serão realizadas no período de 24 de maio à 06 de junho do corrente
ano, não se levando em conta atraso na correspondência ou omissão de representantes.

Art. 14 – Os concorrentes deverão declarar no pedido de inscrição o nome, pseudônimo
(se tiver), endereço, telefone, e-mail e demais dados qualificativos.
Art. 15 – A Diretoria do FORRAÇO, não se obriga a devolver o material remetido para
inscrição.
Art. 16 – A simples inscrição no Festival implica, por parte dos compositores, dos
intérpretes, dos músicos e demais participantes na integral aceitação dos termos do
presente regulamento, bem como de todas as decisões tomadas em qualquer das fases do
festival.
Art. 17 – As peças inscritas no FORRAÇO serão selecionadas preliminarmente por uma
comissão de membros indicados pelos os organizadores do Festival, dentre nomes de
prestígio nos meios músicais, literários e intelectuais aos quais competirá selecionar 32
(trinta e duas) peças que serão apresentadas nos espetáculos das eliminatórias.
Art. 18 – Aos compositores e autores caberá a indicação de intérpretes para as músicas
selecionadas, sendo que o acompanhamento deverá ser feito pela banda do FORRAÇO,
não impedindo que qualquer compositor que deseje acrescentar algum instrumento a
mais, possa fazê-lo. Informamos que em qualquer das situações citadas, não haverá ônus
para a produção.

VI – Único

As inscrições também poderão serem feitas na INTER TV Cabugi - Mossoró..
As músicas inscritas na cidade de Mossoró, serão previamente selecionadas em Natal
(sede do Festival).

VII – DOS ESPETÁCULOS

Art. 19 – A apresentação das músicas selecionadas será realizada em 03 (três) espetáculos
público, contando com a participação de nomes consagrados da música da Região
que farão Show Especial no encerramento da apresentação das peças concorrentes.

Art. 20 – As canções selecionadas serão apresentadas nos espetáculos público na forma
a seguir:
1º Espetáculo – Dia 23/06 – Apresentação de 16 (dezesseis) músicas selecionadas.
2º Espetáculo – Dia 24/06 – Apresentação de 16 (dezesseis) músicas selecionadas.
3º Espetáculo – Dia 26/06 – Apresentação de 14 (quatorze) músicas classificadas.

VIII – DO JULGAMENTO

Art. 21 – O julgamento das músicas selecionadas será através de Comissão Julgadora
composta de 05 a 10 membros, à escolha da Direção do FORRAÇO, que atribuirá notas
de 0 à 10, quando da apresentação pública das musicas.

Único – A decisão do Júri é soberana. Qualquer manifestação contrária implicará na
desclassificação do concorrente.

IX – DOS PRÊMIOS
Art. 22 – Ao primeiro colocado, entre as 14 (quatorze) músicas apresentadas
na finalíssima, será oferecido, além do troféu, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
em dinheiro, mais um clip promocional, com exibição na INTER TV Cabugi e
encabeçará o CD promocional do Forraço.
Os demais vencedores também receberão R$ 800,00 (oitocentos reais),
e R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente 2º e 3º lugar.

X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 – As 32 (trinta e duas) músicas selecionadas ficarão à disposição da INTER TV
e Rede Globo, para posterior divulgação e edição promocional em disco.
Art. 24 – As 32 (trinta e duas) músicas selecionadas, não poderão ser divulgadas, nem
utilizadas fora do Festival, até o seu encerramento sob pena de desclassificação.
Art. 25 – A Direção Executiva se reserva o direito de excluir a qualquer momento
da promoção, o participante que sob qualquer pretexto perturbe a ordem do Festival.
Art. 26 – A Direção Executiva é facultado modificar a qualquer momento,
os termos do presente regulamento, ressalvando o compromisso de comunicar aos
interessados de todas as decisões tomadas.
Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Executiva do Festival,
não cabendo recurso algum de suas decisões.

Art. 28 - A Intertv poderá editar as imagens e sons do festival e/ou, a seu
exclusivo critério, efetuar qualquer outra modificação nos mesmos, inclusive
utilizar trechos das apresentações no formato de Vídeo Clips, podendo utilizar o
material resultante de tais adaptações para fins de exibição em sua programação,
sem que qualquer remuneração seja devida a o Forraço e/ou a terceiros.

Art. 29 - Ao participarem do Forraço2010, todos os participantes estarão aceitando
automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO
REDE INTER TV
FONTE: SITE DO INTER TV CABUGI

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