quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

REGULAMENTO DO CONCURSO A MAIS BELA VOZ

Concurso A MAIS BELA VOZ é realizado pela Rádio Rural de Mossoró desde 1968, com o objetivo de proporcionar novas perspectivas a cantores e cantoras que se dedicam à interpretação da música brasileira.

Art. 1º. O presente Regulamento define as normas para todas as fases do Concurso A MAIS BELA VOZ.

DA COORDENAÇÃO

Art. 2º. A Coordenação Geral deste concurso compete à Direção da Rádio Rural através do seu Diretor e Gerente Executivo. Cabe à Coordenação Geral nomear a Coordenação Executiva do Projeto, que se responsabilizará pela execução prática das várias etapas do concurso.

DOS CANDIDATOS

Art. 3º. Podem concorrer cantores e cantoras de todas as nacionalidades com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos, inscritos até a data limite de inscrição. Candidatos com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverão ser expressamente autorizados por pais ou responsáveis.
Parágrafo Único. Fica terminantemente proibida a participação no concurso A MAIS BELA VOZ de funcionários da Rádio Rural de Mossoró, bem como de quaisquer membros das suas Coordenações Geral ou Executiva, ou ainda de entes reconhecidamente próximos dos organizadores das edições do concurso onde quer que ocorram.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º. O período de inscrição para participação no Concurso será estabelecido de acordo com a data do evento em cada localidade.
Parágrafo Único. Embora atinja principalmente o Oeste do Rio Grande do Norte, são admitidas para o concurso inscrições de candidatos de outras regiões do Estado ou de Estados vizinhos, desde que se realizem eliminatórias nos moldes estabelecidos por este regulamento e que seus vencedores sejam inscritos na cidade-pólo mais próxima à sua localidade.

Art. 5º. As inscrições para o concurso A MAIS BELA VOZ acontecerão:
§ 1°. Em cada uma das cidades nas quais acontecem eliminatórias locais. Neste caso, a inscrição é válida unicamente para a localidade onde acontece a eliminatória.
§ 2°. Nas cidades-pólo, que, em verdade, recebem as fichas de inscrição devidamente preenchidas de cada um dos representantes das cidades de sua sub-região, sem incidência de taxa de inscrição.
§ 3°. Na Rádio Rural de Mossoró:
I – Para as eliminatórias de Mossoró;
II – Para as Semifinais, quando recebidas as fichas de inscrição dos vencedores de cada cidade-pólo;

Art. 6º. Para a inscrição no concurso é necessário preencher as seguintes condições:
§ 1°. Apresentar a documentação a seguir:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;
III – Foto 3x4 recente;
IV – CD, gravado no formato “áudio” ou “mp3”, com a música e versão escolhidas pelo candidato, devidamente identificado com o seu nome, o nome da canção e seu intérprete, bem como com o tom no qual o candidato deseja executar a canção escolhida;
a. Quanto à canção e intérprete escolhidos pelo candidato, havendo contradição entre as informações preenchidas na ficha de inscrição e o conteúdo do CD, será considerado válido o conteúdo do CD;
V – Autorização dos pais ou responsáveis, caso o candidato possua menos de 18 anos.
§ 2°. Pagar a taxa de inscrição, se houver.
I – Cada cidade promotora de eliminatória terá a liberdade de estabelecer uma taxa de inscrição adequada à sua realidade econômica.
II – Com o pagamento da taxa, o candidato, em caso de vitória na eliminatória de sua cidade, terá suas despesas de locomoção de ida para o pólo correspondente e volta dele asseguradas pelos promotores da eliminatória que venceu.

Art. 7º. Um mesmo candidato só poderá concorrer em uma única eliminatória, sendo considerados válidos somente a primeira inscrição e resultado, caso seja comprovada sua participação anterior.

Art. 8º. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas por este Regulamento e seus Aditivos, estes aplicados a cada realidade particular e devidamente aprovados pela Organização do concurso.

Art. 9º. Através da inscrição, os participantes concordam expressamente com a utilização de seu nome, imagem e projeto para a divulgação do concurso, cedendo-os, ainda, à Rádio Rural de Mossoró, por prazo indeterminado, para fins institucionais da emissora e da Fundação Santa Luzia de Mossoró, sua mantenedora, sem qualquer incidência de valores correspondentes aos seus direitos autorais.



 DA SELEÇÃO

Art. 10. O concurso A MAIS BELA VOZ acontece em 04 (quatro) etapas distintas:
I – Eliminatórias Locais: As eliminatórias locais são distribuídas pelas cidades que desejam enviar seus representantes às cidades-pólo. De cada cidade, sairá um candidato, que concorrerá com os demais da mesma sub-região.
II – Eliminatórias nas Cidades-pólo: As Cidades-pólo recebem os representantes das cidades que lhe são ligadas, inclusive o seu próprio representante, que disputam entre si as vagas para as Semifinais.
a. A cidade de Mossoró, devido ao seu contingente populacional, constituirá, ela mesma, uma cidade-pólo, enviando para as Semifinais o dobro do número de candidatos estabelecidos para as demais cidades-pólo.
b. O pólo de Mossoró realizará a repescagem de candidatos, preenchendo por ela um terço das vagas para a sua final, selecionando as melhores notas dos candidatos não eleitos diretamente nas eliminatórias locais.
III – Semifinal: Nesta fase, disputam os candidatos oriundos das cidades-pólo, classificando-se no mínimo a metade deles para a próxima e última fase do concurso;
IV – Final: Elege a Mais Bela Voz de cada edição, premiando os três primeiros lugares e o candidato eleito pelo público, segundo o disposto neste regulamento.

Art. 11. Os candidatos têm direito a ensaio com o instrumentista ou banda contratados para acompanhá-los, isto em horário e local estabelecidos pela organização do concurso, não sendo admitida a possibilidade de ensaios extras sob responsabilidade da organização do certame.

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 12. A avaliação do desempenho dos candidatos e a consequente atribuição de notas serão realizadas, em todas as suas fases, por uma Comissão Julgadora, escolhida pela Coordenação Executiva e constituída de, no mínimo, três integrantes;

Art. 13. A Comissão Julgadora será orientada, em todas as fases do concurso, pelo exposto a seguir:
I – Apenas os cantores ou intérpretes serão avaliados e não as composições;
II – Os candidatos serão avaliados a partir dos critérios de VOZ, DICÇÃO,AFINAÇÃO, RITMO e POSTURA DE PALCO;
III – Os candidatos receberão, em cada um dos critérios, notas de 0 (zero) a 10 (dez);
IV – Havendo empate que comprometa o resultado em qualquer das fases do concurso, serão feitas novas apresentações à Comissão, a fim de que se eleja o que mais se destaca, segundo os critérios apresentados;

Art. 14. As notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora para cada um dos candidatos não serão divulgadas individualmente, mas somente o resultado proveniente da média aritmética de todas as notas.
Parágrafo Único. Na computação das notas atribuídas aos candidatos, serão desconsideradas a maior e a menor delas, sendo a nota final de cada um deles o resultado da média aritmética das demais notas, compreendidas neste intervalo.

Art. 15. São consideradas válidas exclusivamente composições em língua nacional;

DA PREMIAÇÃO

Art. 16. A premiação do concurso é a seguinte: R$ 5.000,00 para o 1º Lugar; R$ 3.000,00 para o 2º Lugar; R$ 2.000,00 para o 3º Lugar; R$ 500,00 para o candidato escolhido pelo público através de votação.
Parágrafo Único. O candidato escolhido pelo público receberá sua premiação mesmo se houver sido eleito entre os três primeiros colocados.

DA INFRA-ESTRUTURA

Art. 17. A infra-estrutura oferecida aos candidatos na etapa final do concursoA MAIS BELA VOZ consiste em estrutura de palco, equipamento profissional de som e iluminação e banda para acompanhamento musical;
Parágrafo único. É proibido apresentar-se fazendo uso de playback ou cenário e acompanhamento musical distintos daqueles já oferecidos pelo concurso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A Coordenação Geral e Executiva do Concurso não se responsabilizarão por quaisquer despesas de deslocamento de candidatos em nenhuma de suas fases ou ainda por despesas de hospedagem ou alimentação nas fases Eliminatórias Locais de A MAIS BELA VOZ.

Art. 19. Estão automaticamente desclassificados, sem direito a recorrer da decisão ou apelar a outras instâncias, os candidatos que descumprirem este Regulamento ou algum de seus Aditivos, provocarem algum dano à realização do evento ou que sejam desrespeitosos ao público, aos participantes, à Comissão Julgadora ou a algum dos organizadores do concurso.

Art. 20. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recorrer da decisão ou apelar a outras instâncias.

Art. 21. Não será permitida a interpretação de composições e versões próprias de nenhum dos candidatos em nenhuma das fases do concurso.

Art. 22. É permitida a troca de canções por parte dos candidatos ao longo das fases do concurso até as Semifinais.
Parágrafo Único. São exceção a esta regra os candidatos eleitos em cidades-pólo a menos de 07 (sete) dias da fase Semifinal. Neste caso, a troca de música não será permitida devido ao curto prazo para que a banda de acompanhamento trabalhe a sua execução.

Art. 23. O vencedor de determinada edição não poderá participar do concurso pelas próximas duas edições imediatamente seguintes.

Art. 24. Os casos omissos deste Regulamento serão julgados pela Coordenação Geral e Executiva do concurso A MAIS BELA VOZ. FONTE: BLOG A MAIS BELA VOZ maisbelavoz.blogspot.com/

F
Pe. FLÁVIO AUGUSTO FORTE MELO
Diretor da Rádio Rural de Mossoró

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